quarta-feira, 20 de outubro de 2010

É mole... tamo com tudo!

Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'.

O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito.
Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda' ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado o sêmen de Richard depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar.
Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.

Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude..

Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'.  O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente'.

Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.

Agora é oficial o que já se sabia antes: homem não manda mesmo em porra nenhuma!